ANDAMENTOS
BENEFÍCIOS AOS VETERANOS DE SUEZ - NOVA PEC. VAI TER INÍCIO
De Salim D.Ouverney
27/05/2008
Prezados Colegas faraós:
Em
conversa com o Sr. ANTONIO JÁCOME FILHO, assessor do Deputado Federal Luís
Couto(PT/PB), explanei a situação de todos os colegas Boinas Azuis do Brasil,
que estiveram na fronteira de Gaza, durante o período de 1957 a 1967 (do 1º ao
20º contingente).
Informei a existência de diversas Propostas de Emenda à Constituição - PEC's. Na
ocasião esclareci que a PEC 323/01 de autoria do Deputado Federal do Rio de
Janeiro, Simão Sessim tramitou pela Câmara Federal e caminhou muito bem,
chegando até a ser incluída no bojo da PEC 40/2003, para aprovação final, mas
que por uma dessas "mágicas", simplesmente desapareceu da pauta das discussões e
aprovação o texto da PEC 040/2003.
O sr.
Jácome ficou sensibilizado com nosso caso e prometeu conversar sobre o assunto
com o Deputado Luis Couto.
Hoje,
27/05/2008 recebi uma ligação do mesmo, informando já ter conversado com o
Deputado Luis Couto, que por sua vez esteve com o Deputado Simão Sessim, e ambos
resolveram buscar apoio de outros deputados e senadores com o objetivo de
desarquivamento da Pec 323/01, para aprovação e encaminhamento à sanção do
Presidente da República.
Esclareceu-me que é necessário que todos os Boinas Azuis ( cabos e soldados) de todos os Estados, Reúnam-se dentro do menor prazo possível, elaborem relação única ( por Associação ou Estado ) constando :
-Nome
e Contingente do Btl.Suez.
-CPF e RG(Identidade)
-Cidade e Estado
-Data de nascimento
Essa relação deverá ser endereçada ao Sr. Antonio Jácome Filho, e-mail:
antoniojacome@uol.com.br ou
através dos serviços do Correio, correspondência registrada com AR ( Aviso de
Recebimento) para o mesmo Deputado, no seguinte endereço:
Rua Clodoaldo Gouveia, numero 52, Centro,
João Pessoa, Paraíba,
CEP 58.013.370,
PRAZO... até o dia 13 de junho de 2008.
POR
FAVOR, o assunto requer pressa, uma vez que aqui em João Pessoa, PB. temos
colegas em situação precária, e acredito que nos demais estados a situação não
deve ser diferente . As viúvas também devem ser inseridas na relação.
Quaisquer dúvidas, podem ser esclarecidas através de meu e-mail :
sadou@terra.com.br ou
pelo
telefone 083-3243-8002
Cordialmente,
Salim D.Ouverney
de
Edmundo Manzini <professormanzini@gmail.com>
data 27/05/2008 20:36
assunto Fw: BTL.SUEZ- BENEFÍCIOS AOS VETERANOS DE SUEZ - NOVA PEC VAI TER INÍCIO
4ª REMESSA -
Olá habibs: segue na íntegra o pronunciamento do Senador sobre nossa causa. abraços, Salim
De: Salim <sadou@terra.com.br>
Data: 29/09/2006 (09:38:04)
Assunto: pronunciamento
Pronunciamento
Autor Ney Suassuna (PMDB - Partido do
Movimento Democrático Brasileiro /PB)
Data 02/08/2006 Casa Senado Federal Tipo Discurso
O SR. NEY SUASSUNA (PMDB - PB.
Sem apanhamento taquigráfico.) -
(Os boinas azuis foram ao SUEZ, conquistaram o Nobel da Paz e mereceram o
esquecimento?)
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, num de seus cadernos "Cidades" publicado
aos domingos, 29 de fevereiro, o Correio Brasiliense publicou reportagem sobre
dois ex-integrantes, residentes no Distrito Federal, da Força de Emergência da
Organização das Nações Unidas (Unef), cujos soldados são chamados "boinas azuis"
e que, entre 1957 e 1967, estacionou ao longo da Linha de Demarcação do
Armistício (ADL), estabelecida entre Egito e Israel, para evitar que forças de
qualquer dos lados cruzassem a fronteira.
A Unef foi uma missão de paz criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em
atendimento à solicitação do presidente egípcio Gamal Abdel Nasser, que teve a
região da península do Sinai invadida por ingleses, franceses e israelenses
contrariados pela nacionalização do canal de Suez.
Essa importante passagem de navegação era controlada, até então, por uma
associação daqueles países europeus, que se sentiram contrariados pela decisão
nacionalista de Nasser. Israel, alegando interesses de segurança nacional,
resolveu também invadir a região hoje conhecida como Cisjordânia, bem como a
faixa de Gaza.
Ora, o conflito árabe-israelense, que se arrasta desde 1948, quando foi decidida
pela ONU a criação de um Estado nacional para os judeus e um para os palestinos,
era então sangrento tanto quanto o é hoje.
Qualquer conciliação continua fora do horizonte, e naquele tempo os ânimos
estavam ainda mais acirrados e dramatizados pelo confronto ideológico e
estratégico então existente entre o Ocidente capitalista e a União Soviética.
Por isso a ONU decidiu enviar uma força de paz internacional para vigiar a linha
demarcatória do armistício, de modo a manter separados os beligerantes.
O Brasil, juntamente com outros nove países, enviou destacamentos militares para
a área, ficando o Brasil com um trecho situado na faixa de Gaza da linha
demarcatória, com base na localidade palestina de Rafah.
Ao longo dos mais de dez anos, foram vinte contingentes brasileiros, cada um com
cerca de 600 homens, enviados em missão de paz ao Oriente Médio, perfazendo um
total de cerca de 6 mil soldados e oficiais.
Lá, nossos homens enfrentaram toda sorte de dificuldades, entre as quais se
destacam o clima severo do deserto -- com extremos de temperatura entre o dia
calcinante e a noite gelada --, os problemas de comunicação com os habitantes
locais, falantes de línguas muito diferentes da nossa, e de culturas também
estranhas para os nossos, a má qualidade da água, a exposição ao contágio de
inúmeras doenças e à picada de insetos peçonhentos, além dos riscos inerentes ao
simples fato de se encontrar em meio à artilharia de dois inimigos
irreconciliáveis, tendo de manter um afastado do outro.
Nessas condições, o soldado brasileiro revelou sua capacidade de adaptação e de
improviso, surpreendendo os integrantes das forças dos outros países componentes
da ADL com soluções nada ortodoxas para manter em funcionamento, à falta de
suprimentos de reposição, as viaturas e os equipamentos de comunicação.
Consta que a palavra "macete" teria entrado para os vocabulários até mesmo de
suecos, iugoslavos, tchecos e dinamarqueses. O espírito alegre e
confraternizador de nossos soldados também teria contribuído para conquistar a
simpatia de todos, das forças em conflito e dos exércitos encarregados da paz.
A Unef foi retirada em 1967, quando o Egito, julgando-se capaz de enfrentar
sozinho a ameaça israelense, solicitou à ONU a suspensão da missão. Foi o
bastante para Israel atacar, em investida fulminante que entrou para a História
com o nome de "Guerra dos Seis Dias".
O contingente brasileiro foi o último a ser retirado, e chegou a receber
"respingos" do conflito que recrudescia. Por tudo isso, os integrantes do
Batalhão Suez, como ficou conhecido nosso destacamento, merecem o respeito e o
reconhecimento da Nação.
Ou mereceriam, pois a verdade é que pouca gente tem conhecimento deste episódio
heróico da história de nosso Exército, e o Estado brasileiro nada fez em
benefício dos que seguiram como soldados conscritos e, no retorno, foram
desligados da força e liberados para a vida civil, apesar dos traumas
psicológicos e apesar da possível contaminação por doenças pouco conhecidas e
sem tratamento.
Ao longo dos anos, em diversas ocasiões, parlamentares têm procurado sanar essa
injustiça, sem lograr sucesso. Um Projeto de Lei chegou a ser apresentado em
1988, pelo Deputado Federal Alexandre Puzyna, mas foi rejeitado.
Durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, à mesma época, membros
das associações de ex-integrantes do Batalhão Suez estiveram aqui no Congresso
Nacional, buscando persuadir os constituintes a incluir algum dispositivo que
atendesse a seus pleitos, como os que existem em favor dos ex-combatentes da
Força Expedicionária Brasileira (FEB), que combateram na Segunda Guerra Mundial,
e dos chamados "soldados da borracha", que participaram, na Amazônia, do esforço
de guerra durante a mesma conflagração global.
Já na nova ordem constitucional posterior a outubro de 1988, houve pelo menos
duas tentativas de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no sentido de
conferir aos ex-integrantes da Unef os mesmos direitos que assistem aos
pracinhas da FEB e aos seringueiros daquela época.
Em 1995, o Deputado Federal Sérgio Barcellos apresentou PEC que dava nova
redação ao artigo 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT),
igualando os "boinas azuis" aos "soldados da borracha".
Mais tarde, em 2001, foi a vez do Deputado Federal Simão Sessim propor alteração
do artigo 53 do mesmo ADCT, que trata dos ex-combatentes da Guerra Mundial.
Ambos os projetos estão hoje nos arquivos daquela Casa, rejeitados não entendo
bem por quê.
Há mais: o valor dos nossos soldados da paz foi, sim, reconhecido pelo
Presidente Juscelino Kubitschek, que assinou o Decreto de número 43.800, em
1958, no começo ainda das operações, documento que declarou a missão "Serviço
Nacional Relevante". O significado disso pode até nos parecer obscuro, mas não
para o estamento militar, como mostrarei a meus ilustres Pares. Acontece que o
Decreto-Lei de número 6.795, de 1944, criou, no Exército, a Medalha de Guerra,
destinada a: premiar os oficiais da ativa, da reserva e reformados, e os civis
que tenham prestado serviços relevantes, de qualquer natureza, referente ao
esforço de guerra, preparo de tropa ou desempenho de missões especiais confiadas
pelo Governo dentro ou fora do País.
Ora, Srs. Senadores, quer-me parecer que esses soldados, sem sombra de dúvida,
incluem-se na categoria dos que prestaram serviço relevante no desempenho de
missão especial fora do País. Quer dizer, a soma dos dois dispositivos legais, o
de Juscelino e o de Getúlio, fornece um resultado inequívoco: os "boinas azuis"
devem ser agraciados com essa condecoração militar.
No entanto, muitas associações de ex-integrantes do Batalhão Suez informam que
não receberam até hoje a Medalha de Guerra do Exército, apesar de se enquadrarem
explicitamente no texto e no espírito da Lei que a criou.
Entre as Associações dos Ex-Combatentes do Batalhão Suez, gostaria de destacar a
Associação dos Boinas Azuis da Paraíba (ABA-PB) presidida por Rosildo Faria
Onofre e o trabalho incansável do ex-combatente Salim Dornelas Overney oficiando
o pleito, inclusive, ao ex-Secretário Geral da ONU, Javier Perez de Cuellar.
Integrada, hoje, por mais de quarenta ex-soldados e algumas viúvas de
combatentes, a ABA-PB, além das atividades de congraçamento entre seus membros,
nas quais a tônica é a relembrança daqueles tempos heróicos, faz-se presentes em
inúmeras ocasiões de comemoração cívica, como nas marchas do Dia da
Independência, Dia do Soldado ou Dia da Bandeira Nacional, e participa de
iniciativas de promoção da cidadania, como cursos de segurança no trânsito ou
campanhas anti-drogas.
Por tudo isso, os boinas azuis, mesmo após tantos anos, e apesar da facilidade
que temos de esquecer os feitos de nossos heróis, continuam a merecer o profundo
respeito do povo paraibano, que apóia as justas reivindicações dos soldados pelo
reconhecimento de seu valor.
Ainda não é tudo: em 1988, as Forças de Paz da ONU foram agraciadas com o prêmio
Nobel da Paz. Os integrantes dos contingentes enviados aos diversos sítios em
conflito, nesses anos de operações de paz, têm o direito a um certificado e uma
medalha conferidos pelo comitê Nobel, desde que devidamente notificado pelos
governos dos países participantes.
Todos os outros países enviaram a lista de seus soldados integrantes das forças
de paz* o Brasil, porém, nunca o fez.
Alguns poucos de nossos boinas azuis já os têm, porque suas associações
estaduais de ex-integrantes das forças de paz o fizeram. A maioria continua sem
esse reconhecimento, e no desamparo.
É tempo, Senhoras e Senhores Senadores, de repararmos essa injustiça. É tempo,
até porque já se passaram mais de três décadas e meia dos feitos dos últimos
soldados que cumpriram essa missão de paz: muito em breve não haverá mais
"boinas azuis" para honrar com o reconhecimento da Nação a seus feitos
corajosos.
Não nos esqueçamos de que todos foram voluntários, abraçando a causa da
pacificação do mundo, antes de tudo, por dedicação e por amor ao Brasil e a seu
histórico compromisso de promoção da harmonia entre os povos.
Devemos retomar a questão com uma nova PEC que inclua os ex-integrantes da Unef,
que se encontrem em situação de pobreza e carência, entre os heróis da Pátria
com direito a pensão e assistência especiais. E que desta vez, o arquivo não
seja seu destino.
Muito obrigado.
--------------------------------------------------------------------------------
Fontes: Secretaria-Geral da Mesa - Subsecretaria de Taquigrafia
Secretaria de Informação e Documentação - Subsecretaria de Informações
Dúvidas, reclamações e informações: SSINF - Subsecretaria de Informações
(311-3325, 311-3572)
Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 - Fone:
(61)3311-4141
3º Remessa
2º Remessa
Portal
Legislativo do Senado Federal do Brasil
Página 1 de 1
Tramitação de Matérias na Câmara dos Deputados
CD
PEC 00323/2001
Identificação
Número na oiigem: PEC 00323 2001
Outros números
CD PEC 00323/2001
Autor
DEPUTADO: SIMAO SESSIM PPB(/)
Emenda
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 53 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITORIAS [)A
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. EXTENDENDO OS DIREITOS DOS EX-COMBATENTES AOS EX-PRACINHAS QUE
NÃO
PARTICIPARAM EFETIVAMENTE DAS OPERAÇÕES DE GUERRA, MAS FICARAM A DISPOSIÇÃO
PARA
INCORPORAÇÃO
OU ATUANDO EM OPERAÇÕES ESPECIAIS, DE FORÇA DE PAZ, NO EXTERIOR; ALJERANDO
A
NOVA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Indexação
ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSIIÓRIAS, EXTENSÃO, DIREITOS, EX COMBATENTE, CONVOCAÇAO, PARTICIPAÇÃO,
INCORPORAÇÃO, (FEB), FORÇA ESPECIAL, TEMPO DE PAZ.
Última Ação
Data: 11/03/2003
Local:
CD - (CD) MESA - MESA
Situação:
TRCOM - EM TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Texto:
DESPACHO INICIAL A COR.
Tramitação
Data: 11/03/2003
Local:
CD - (CD) MESA - MESA
Texto:
DESPACHO INICIAL A CCJR.
Data:
31/01/2003
Local:
CD - MESA (MESA)
Texto:
DESARQUIVADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 105, PARAGRAFO ÚNICO
DO
RI, ATRAVÉS DO REQUERIMENTO 113/03.
Data:
27/04/2001
Local:
CD - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO (COR)
Texto:
ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO.
DCD
DE 01 02 03 PAG 0115 COL 01.
Data:
29/03/2001
Local:
CD - MESA (MESA)
Texto:
APRESENTAÇÃO E LEITURA DO PROJETO PELO DEP SIMÃO SESSIM.
Data:
21/02/2001
Local:
CD - PLENÁRIO (PLEN)
Texto:
RELATOR DEP EDMAR MOREIRA.
As
informações acima são fornecidas pela Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos
Deputados
e
foram enviadas ao Senado Federal no dia 29/05/2003 ás 05:32:28 hs.
.../PRODASEN.LAY0UT MATE DETALHE CD SHOW MATERIA?P COD MAT=1910 29/05/03
1º Remessa
:::eCâmara - Módulo Tramitação de Proposições::: Página 1 de 3
|
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|
|
eCâmara
- Proposições |
Consulta tramitação das proposições |
Proposição:
PEC-294/1995
Autor: Sérgio Barcellos
- PFL /AP
Data de Apresentação:
13/12/1995
Apreciação:
Proposição
Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação:
Especial
Situação:
PEC29495: Aguardando Designação
de Relator.
Ementa:
Dá
nova redação ao parágrafo 1º do artigo 54 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Explicação da Ementa:
ESTENDENDO
AOS EX-COMBATENTES, INTEGRANTES DO BATALHAO SUEZ, O BENEFÍCIO, PENSÃO
VITALICIA CONCEDIDA AOS SERINGUEIROS, ALTERANDO A NOVA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Indexação:
ALTERAÇÃO,
DISPOSITIVOS, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, CONSTITUIÇÃO FED
EXTENSÃO, BENEFICIO, PENSÃO VITALICIA, VALOR, EQUIVALENCIA, SOLDO, TERCEIRO
SARGENTO, FORÇAS ARM COMBATENTE, MEMBROS, BATALHÃO, CANAL DE SUEZ.
Despacho:
8/1/1996 LEITURA; E PUBLICAÇAO
DA MATERIA.DCD 1701 96 PAG 1404 CDL 01.
Pareceres:
CESP
- Comissão Especial destinada a apreciar e proferir
parecer à Proposta de Emenda à Constituição 294, de 1995, que “dá nova
redação ao parágrafo 1º do art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias” - Batalhão Suez
Parecer
do Relator : Jorge Wilson
CCJR
-
Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
Substitutivos:
Substitutivo
1 PEC29495
Versões e Erratas:
Versão
A de 06/08/1997
Última Ação:
2/4/2002
- Comissão Especial
destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda Constituição, no
294, de 1995, que “dá nova redação ao parágrafo 1º do art. 54 das
Disposições Constitucionais Transitórias” - Batalhão Suez (PEC29495) - De\
por força da saída do relator da comissão.
Andamento |
13/12/1995 |
PLENARIO
( PLEN) - APRESENTAÇÃO
DA PROPOSIA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO
PELO DEP. SERGIO BARCELLOS |
8/1/1996 |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
(MESA) DESPACHO INICIAL A CCJR |
8/1/1996 |
PLENÁRIO
( PLEN) LEITURA
E PUBLICAÇÃO DA MATERIA DCD 17 01 96 PAG 1484 CDL 01. |
http
://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=14672
13/12/2002
:::eCâmara - Módulo Tramitação de Proposições::: Página 2 de 3
9/1/1990 |
COORDENAÇÃO DE COMISSOES PERMANENTES
( CCP) ENCAMINHADA A CCJR |
1/4/1996 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
(CCJR) RELATOR DEP NILSON GIBSON
DCD
01 06 96 PAG 15903 COL02. |
26/6/1997 |
Comissão de Constituição e
Justiça e de Redação (CCJR) APROVAÇÃO DO PARECER DO
RELATOR,DEP NILSON GIBSON, PELA ADMISSIBILIDADE,CONTR
VOTO DO JARBAS LILMA. |
7/7/1997 |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
( MESA) LEITURA E PUBLICAÇÃO DO PARECER DA CCJR, PELA
ADMISSIBILIDADE DA PEC.294 A/95 DO 97 PAG 21856 COL 02. |
27/5/1998 |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
( MESA) ATO DA PRESIDENCIA: NOS TERMOS DO PARAGRAFO PRIMEIRO DO
ARTIGO 33 DO RI. ESTA PRESIDENCIA DECIDE CONSTITUIR COMISSÃO ESPECIAL
DESTINADA A PROFEPIR PARECER A . PROPOSTA. |
3/6/1998 |
COMISSÃO ESPECIAL
( CESP RELATOR DEP BONIFÁCIO DE ANDRADA. |
4/6/1998 |
COMISSÃO ESPECIAL
( CESP) PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE
EMENDAS: 10 SESSÕES. |
23/6/1998 |
COMISSÃO ESPECIAL
( CESP) NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS. |
2/2/1999 |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
( MESA) ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105
DO REGIMENTO INTERNO DCDS 03 02 99 PA
COL. |
11/3/1999 |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
( MESA) DESARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO
ARETIGO 105 PARAGRAFO UNICO DO RI. |
24/11/1999 |
COMISSÃO ESPECIAL
( CESP) ATO DA PRESIDÊNCIA; NOS TERMOS DO
PARAGRAFO SEGUNDO,. DO ARTIGO 202, COMBINADO ARTIGO 33, PARAGRAFO
PRIMEIRO, TODOS DO RI, ESTA PRESIDENCIA DECIDE CRIAR COMISS ESPECIAL,
CONSTITUIDA DE TRINTA E UM MEMBROS , PRA PROFERIR PARECER A ESTA PEC. |
8/12/1999 |
COMISSÃO ESPECIAL
( CESP) RELATOR DEP JORGE WILSON. |
8/12/1999 |
Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição,nº 294 de 1995, que “ dá nova redação ao parágrafo 1º do art.54 do Ato Disposições Constitucionais Transitórias – Batalhão Suez (PEC29495) Designado Relator: Dep.Jorge
Wilson. |
9/12/1999 |
COMISSÃO ESPECIAL
( CESP) |
|
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 10 SESSÕES.
|
22/2/2000 |
COMISSÃO ESPECIAL
( CESP) NÃO FORAM APRESENTAS EMENDAS. |
10/4/2000 |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
( MESA) DEFERIDO OF 01/00-PRES, DA CESP,SOLICITANDO PRORROGAÇÃO
DO PRAZO DE FUNCIONAM DESTA COMISSÃO PARA VINTE SESSÕES, TENDO EM VISTA
A NECESSIDADE DE AMPLO DEBATI O TEMA. |
23/5/2000 |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
( MESA) DEFERIDO OF
01/00-PRES DA CESP, SOLICITANDO PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAME DESTA
COMISSÃO PARA VINTE SESSÕES, TENDO EM VISTA ANECESSIDADE DE AMPLO DEBATI
O TEMA. |
30/6/2000 |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
( MESA) DEFERIDO OF 03/00-PRES. DA COMISSÃO ESPECIAL,
SOLICITANDO PRORROGAÇÃO DO PRAZO FUNCIONAMENTO DESTA COMISSÃO PARA (20
SESSOES) ATE 11 08 00, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE AMPLO DEBATE SOBRE
O TEMA |
25/8/2000 |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.(MESA)
EFERIDO OF 03/00, DA CESP, SOLICITANDO PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
FUNCIONAMENT COMISSÃO, POR
MAIS 20 SESSÕES (10 08 A 08 09 00). |
http
://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=14672
13/12/2002
:::eCâmara - Módulo Tramitação de Proposições::: Página 3 de 3
13/9/2000 |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.(MESA)
DEFERIDO OF 04/00, DA CESP, SOLICITANDO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
FUNCIONAMENT COMISSÃO POR MAIS 20 SESSÕES ( 15 09 00 A 16 00 00). |
4/12/2000 |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.(MESA) |
|
DEFERIDO
OF 05/00, DA CESP, SOLICITANDO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DOS
TRRABALHOS D COMISSÃO POR MAIS 20 SESSÕES. |
18/1/2001 |
COMISSÃO ESPECIAL
( CESP) Devolvida sem Manifestação. |
3/10/2001 |
Comissão
especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à
Constituição, nº294, de 1995, que “ dá nova redação ao parágrafo
1º do art.54 do Ato Disposições Constitucionais Transitórias” –
Batalhão Suez ( PEC29495) |
3/10/2001 |
Comissão
especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à
Constituição, nº294, de 1995, que “ dá nova redação ao parágrafo
1º do art.54 do Ato Disposições Constitucionais Transitórias” –
Batalhão Suez ( PEC29495) Vista
ao Deputado Werner Wanderer |
8/10/2001 |
Comissão
especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à
Constituição, nº294, de 1995, que “ dá nova redação ao parágrafo
1º do art.54 do Ato Disposições Constitucionais Transitórias” –
Batalhão Suez ( PEC29495) Encerramento
automático do Prazo para Vista Individual. |
31/10/2001 |
Comissão
especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à
Constituição, nº294, de 1995, que “ dá nova redação ao parágrafo
1º do art.54 do Ato Disposições Constitucionais Transitórias” –
Batalhão Suez ( PEC29495) Devolução
de Vista (Dep Werner Wanderer |
12/12/2001 |
Comissão
especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à
Constituição, nº294, de 1995, que “ dá nova redação ao parágrafo
1º do art.54 do Ato Disposições Constitucionais Transitórias” –
Batalhão Suez ( PEC29495) Não
Deliberado. |
Cadastrar para Acompanhamento