PROCESSO STF - 20º CONTINGENTE BTL.SUEZ
STJ: Quinta Turma julga cabimento de pensão para brasileiros que combateram em Gaza
19/08/2005
Da redação PGE-MT
O pedido de vista do ministro Gilson Dipp
interrompeu o julgamento de um recurso que visa garantir a militares
brasileiros envolvidos na Guerra dos Seis Dias, na Faixa de Gaza, o direito a
receber a mesma pensão especial destinada a ex-combatentes da Segunda Guerra
Mundial.
O
relator do processo, que corre na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), ministro Arnaldo Esteves Lima, entende que a competência para julgar o
pedido é do Supremo Tribunal Federal (STF), por envolver matéria
estabelecida nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Os recorrentes são ex-integrantes do "Batalhão
de Suez" e participavam das Forças Internacionais das Nações Unidas na
garantia da paz então vigente na região. Em 1967, com a eclosão da Guerra
dos Seis Dias, o contingente brasileiro viu-se no fogo cruzado dos exércitos
egípcio e israelense.
Com
isso, sustenta a defesa, as tropas passaram ao status de força internacional
em zona militar, o que garantiria a pensão. Além
disso, o governo brasileiro da época não teria evacuado os militares
adequadamente.
Segundo
a defesa, foi enviado um navio cargueiro para efetuar o resgate, mas ele fez
uma parada em um porto italiano para descarregar uma carga de café, o que
teria atrasado o resgate.
A defesa
também afirma que os ex-combatentes sofrem de stress pós-traumático.
O voto do ministro Arnaldo Esteves de Lima, no
entanto, esclareceu que o Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4), ao
negar a ampliação do conceito de ex-combatentes pleiteada pelos recorrentes,
decidiu com base em interpretação do disposto no artigo 53 dos ADCT.
Para o
tribunal, se assim o desejasse, "o constituinte poderia ter deixado em
aberto a destinação da norma.
Poderia
tê-la endereçado, simplesmente, a todo ex-combatente que tenha efetivamente
participado de guerra, sem atrelamento a qualquer guerra específica".
"Não o fez", segue a decisão do TRF-4,
"porém, e nessa determinação exerceu vontade política definida, no
sentido de não incluir beneficiários outros que não os ex-combatentes da
Segunda Guerra Mundial, especialmente tomando-se em consideração que em
1988, quando promulgado o Estatuto Político, já conhecia a existência de
soldados brasileiros envolvidos em outras situações assimiláveis, em tese e
circunstancialmente, a conflitos bélicos".
Além disso, conclui o relator, votando pelo não-conhecimento
do recurso, que, apesar de haver alegação de violação de dispositivos
infraconstitucionais na decisão, a falta de interposição de recurso
extraordinário ao STF em concomitância com o especial ao STJ atrai a incidência
da Súmula 126 do STJ, segundo a qual é "inadmissível recurso especial,
quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e
infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e
a parte vencida não manifesta recurso extraordinário".