PROCESSO STF - 20º CONTINGENTE BTL.SUEZ


STJ: Quinta Turma julga cabimento de pensão para brasileiros que combateram em Gaza 

19/08/2005 Da redação PGE-MT


O pedido de vista do ministro Gilson Dipp interrompeu o julgamento de um recurso que visa garantir a militares brasileiros envolvidos na Guerra dos Seis Dias, na Faixa de Gaza, o direito a receber a mesma pensão especial destinada a ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial.

O relator do processo, que corre na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Arnaldo Esteves Lima, entende que a competência para julgar o pedido é do Supremo Tribunal Federal (STF), por envolver matéria estabelecida nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Os recorrentes são ex-integrantes do "Batalhão de Suez" e participavam das Forças Internacionais das Nações Unidas na garantia da paz então vigente na região. Em 1967, com a eclosão da Guerra dos Seis Dias, o contingente brasileiro viu-se no fogo cruzado dos exércitos egípcio e israelense.

Com isso, sustenta a defesa, as tropas passaram ao status de força internacional em zona militar, o que garantiria a pensão. Além disso, o governo brasileiro da época não teria evacuado os militares adequadamente.

Segundo a defesa, foi enviado um navio cargueiro para efetuar o resgate, mas ele fez uma parada em um porto italiano para descarregar uma carga de café, o que teria atrasado o resgate.

A defesa também afirma que os ex-combatentes sofrem de stress pós-traumático.

O voto do ministro Arnaldo Esteves de Lima, no entanto, esclareceu que o Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4), ao negar a ampliação do conceito de ex-combatentes pleiteada pelos recorrentes, decidiu com base em interpretação do disposto no artigo 53 dos ADCT.

Para o tribunal, se assim o desejasse, "o constituinte poderia ter deixado em aberto a destinação da norma.

Poderia tê-la endereçado, simplesmente, a todo ex-combatente que tenha efetivamente participado de guerra, sem atrelamento a qualquer guerra específica".

"Não o fez", segue a decisão do TRF-4, "porém, e nessa determinação exerceu vontade política definida, no sentido de não incluir beneficiários outros que não os ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, especialmente tomando-se em consideração que em 1988, quando promulgado o Estatuto Político, já conhecia a existência de soldados brasileiros envolvidos em outras situações assimiláveis, em tese e circunstancialmente, a conflitos bélicos".

Além disso, conclui o relator, votando pelo não-conhecimento do recurso, que, apesar de haver alegação de violação de dispositivos infraconstitucionais na decisão, a falta de interposição de recurso extraordinário ao STF em concomitância com o especial ao STJ atrai a incidência da Súmula 126 do STJ, segundo a qual é "inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário".

 

Theodoro da Silva Junior <theojr@terra.com.br>
23/02/2006 (17:24:20)
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