PROPOSTAS


2º Remessa

CÂMARA DOS DEPUTADOS 

O SR. SIMÃO SESSIM (PPB — RJ) pronuncia o seguinte discurso: Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados. estou apresentando nesta data, contando com o apoiamento de grande número de Parlamentares, Proposta de Emenda à Constituição que visa corrigir uma injustiça cometida contra nossos valorosos ex-combatentes, pracinhas da Segunda Guerra Mundial, e membros das Forças de Paz que o Brasil tem enviado ao exterior. 

Cito aqui, literalmente, o texto da Proposta que ora defendo, e que alterará o artigo 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal: 

“Ao ex-combatente, que tenha participado cio Segunda Guerra Mundial, em campo de bata//ia, ou convocado para eventual incorporação à Força Expedicionária Brasileira, bem corno ao que tenha participado, nessas mesmas 

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condições, de Força de Paz, no exterior, serão assegurados os seguintes direitos, na forma da Lei:” 

Os direitos mencionados são aqueles já prescritos no texto constitucional, ou seja: 

1 - aproveitamento no serviço público, sem a exigência de concurso; 

2 - pensão especial correspondente à deixada por segundo-tenente das Forças Armadas; 

3 - em caso de morte, pensão à viúva, companheira ou dependente, de forma proporcional e em igual valor ao mencionado no item anterior, ou seja, igual à deixada por segundo-tenente das Forças Armadas; 

4 - assistência médica, hospitalar e educacional gratuita, extensiva aos dependentes 

5 - aposentadoria com proventos integrais aos vinte e cinco anos de serviço efetivo, em qualquer regime jurídico; e: 

6 - prioridade na aquisição de casa própria, para os que não a possuam, ou para suas viúvas ou companheiras. 

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Senhor Presidente, os ex-combatentes, os pracinhas, que vemos com tanto brio desfilarem em todas as paradas cívicas de Sete de Setembro, nos trazem sempre um misto de orgulho e de nostalgia orgulho pelo fato de sabermos com que dificuldades enfrentaram o inimigo da democracia, com que valentia defenderam as nossas cores, o verde-amarelo fincado em terras italianas, munidos de armamento obsoleto, uniformes não apropriados e o clima europeu, defendendo com o próprio peito a liberdade que tanto prezamos; e com nostalgia, porque a cada ano que passa é menor o número de boinas a encimarem altivos anciãos que desfilam á paisana, em meio ao poderio ostentado pelas nossas Forças Armadas no Dia da Pátria. 

Pois bem, se a estes a Lei faz justiça garantindo os poucos direitos que anteriormente mencionei, deixa de fazê-lo com relação àqueles que foram convocados para 

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eventual incorporação à Força Expedicionária Brasileira, bem como aos valorosos militares que conscritos às várias Forças de Paz no exterior, convocados a partir de chamamentos da Organização das Nações Unidas 

Serão estes militares menos merecedores das atenções do Estado? Terão porventura sido menores os riscos a que se expuseram no desempenho de suas funções? Terão eles colaborado menos com o País e a liberdade do que aqueles da segunda grande conflagração mundial? Ou será, finalmente, que a magnitude do conflito é que determina a concessão de benefícios àqueles que lutaram por nós, para que possamos hoje estar vivendo este clima de garantias individuais, sob cujo manto abrigamos nossas consciências cívicas? 

Não!. O Estado lhes é devedor, da mesma forma que é devedor — e o reconhece na aplicação do estatuído no art. 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 

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- dos pracinhas, suas viúvas e dependentes, a quem garante uma pequena retribuição.

Trata-se, portanto, da correção de uma injustiça, correção essa que conta com o apoio de parcela significativa dos membros desta Casa, conforme a lista de assinaturas de apoiamento que apresento anexada à Proposta, e que tem o importante beneplácito do nosso Ministro do Trabalho e Emprego, Francisco Dornelles, que, também ele, lhe reconhece o mérito e a justeza de propósitos. 

Assim, esperamos a rápida tramitação da matéria, para que seja promovida celeremente a correção da injusta omissão. 

Muito obrigado.

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1º Remessa

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COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A, NO PRAZO DE 40 (QUARENTA)

SESSÕES, PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃON0 294-A, DE 1995, QUE “DÁ NOVA REDACÃO AO PARÁGRAFO 10 DO ART. 54 DO          ATO         DAS         DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS” (BENEFÍCIOS AOS EX - INTEGRANTES DO “BATALHAO DE SUEZ”).   

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N0 294-A, DE 1995
(DO SR. SÉRGIO BARCELLOS E OUTROS)   
Dá nova redação ao parágrafo lº do artigo 54 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias.
 
Autor: DEPUTADO SÉRGIO I3ARCELLOS E OUTROS
Relator: DEPUTADO JORGE WILSON

  

I - RELATÓRIO

O nobre Deputado Sérgio Barcellos é o primeiro signatário da presente Proposta de Emenda à Constituição, que objetiva estender aos ex-integrantes do “Batalhão Suez”, a pensão mensal vitalícia concedida, pelo artigo 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), aos seringueiros que participaram do esforço de guerra, durante a Segunda Guerra Mundial, enquanto altera o valor do beneficio de dois salários mínimos mensais para o equivalente ao soldo de 30 Sargento das Forças Armadas.

O Autor, na Justificação da sua proposição, relembra o fato de o “Batalhão Sue»’ ter sido destinado, pelo Brasil, para integrar a força internacional de paz, necessária a dar cumprimento à Resolução da Assembléia da Organização das Nações Unidas. de 7 de novembro de 1956, objetivando a manutenção da paz e da segurança internacionais, na região compreendida entre o Canal de Suez e a linha de armistício entre Israel e Egito, fixada naquela Resolução. É, também, citado o fato de a destinação dessa força ter sido aprovada pelo Congresso Brasileiro, por meio do Decreto Legislativo n0 61, de 1956, devendo permanecer no local de destino pelo tempo necessário ao cumprimento dos objetivos estabelecidos pela Resolução.  

O referido Batalhão foi mantido no cumprimento de suas atividades no período de 1957 a 1967. O revezamento dos seus integrantes era realizado a cada seis meses, sendo que sua designação era feita, em sua grande maioria, pelo processo de voluntariado. Nesses cerca de dez anos de existéncia, a Unidade contou com efetivos de aproximadamente seis mil

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militares, entre oficiais, graduados e soldados. Durante todo o período de atividades, houve um total de seis baixas fatais, sendo todas devidas a diversos acidentes, em serviço alguns, nenhum, porém, diretamente em decorrência de confronto de natureza bélica por brasileiros.  

O Autor cita, também, o Decreto n0 43.800. de 23 de maio de 1958, que considerou como ‘serviço nacional relevante’ a missão atribuída ao Batalhão Suez no exterior, e o Boletim n0 01, do “Batalhão Suez”, de 30 de junho de 1967, que qualificou todo o desempenho e as tarefas realizadas pelos seus integrantes, na realidade, como ‘ações de guerra´.  

Finalmente, é lembrado, pelo Autor, o fato de o texto constitucional ter registrado, no artigo 53 do ADCT, os direitos assegurados aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e, no artigo 54 do ADCT, os dos seringueiros amazônicos que contribuíram para o esforço nacional nessa mesma guerra, e considerado que ainda não se fez justiça, oficial e materialmente, aos integrantes do “Batalhão Suez”, como reconhecimento pela grandeza de seus feitos. São, por isso, esses integrantes, considerados inferiorizados, em relação ao reconhecimento àqueles outros patrícios.  

No prazo regimental, a presente Proposta de Emenda à Constituição não recebeu emendas.  

 

II - VOTO DO RELATOR 

Efetivamente, a Proposta de Emenda à Constituição n0 294-A195 vai ao encontro de significativas reivindicações dos ex-soldados que participaram do efetivo do chamado “Batalhão Suez”, procurando conceder-lhes, agora, quando na reserva não-remunerada do Exército, um beneficio remuneratório adequado, na forma de uma pensão especial equivalente ao soldo de Terceiro-Sargento. Com esse intento, vale-se do artigo 54 das Disposições Constitucionais Transitórias, que se refere à pensão especial concedida aos seringueiros amazônicos, para concretizar esse objetivo.  

A reivindicação dos referidos ex-soldados é compreensível e considerada meritória por aqueles que a tem examinado.  

Durante a apreciação da Proposta de Emenda Constitucional, esta Comissão Especial procurou realizar um trabalho meticuloso, de modo a dar um tratamento abalizado ao tema. Assim, para concretizar esse propósito, foram coletados documentos oficiais sobre o ocorrido à época, bem como foram ouvidos, em audiência pública, diversos participantes pessoais do “Batalhão Suez”, entre oficiais e praças do Exército, que estiveram servindo na área conflagrada. Também um Parlamentar desta Casa, o nobre Deputado Neiva Moreira, que teve oportunidade de estar no local, em visita oficial, nos proporcionou um depoimento conclusivo.  

Em relação às audiências públicas com os nossos convidados, passamos a destacar alguns pontos de maior interesse. Desse modo, o então Tenente Dionélio Morosini, hoje General já na Reserva do Exército, relatou suas observações sobre as condições locais a que o contingente brasileiro estava sujeito: ao todo eram nove batalhões, de diversos países; seu batalhão deslocou-se de Porto Alegre, RS, onde os soldados tinham uma atividade rotineira, de época eminentemente de paz, sem maiores apreensões, e foram acampar em barracas, em pleno deserto, numa terra estranha, entre povos de hábitos quase sempre inamistosos, embora  

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os brasileiros tivessem demonstrado uma incomum capacidade de fazerem amizade com pessoas de ambos os lados. As intempéries eram um fator que aumentava. em muito, o desconforto pessoal, pois no transcurso de um mesmo dia sofriam variações de temperaturas muito elevadas, o que provocava grande desgaste dos soldados que faziam o patrulhamento da faixa que separava as duas forças adversárias: árabe e israelense, de modo a impedir que entrassem em contato direto, o que resultaria em choques violentos. Embora seu contingente fosse todo de voluntários, foi preparado durante quatro meses, e estava pronto para combates. A iminência de conflito era permanente; o armamento estava sempre pronto; os oponentes se odiavam, o que era sempre um fator de grande tensão para os soldados da força de paz. Pela sucessão de condições que faziam perdurar a pressão emocional sobre os soldados brasileiros, o depoente considera justo que agora se possa amparar os pracinhas, nas mesmas condições dos chamados “soldados da borracha”.  

Outro depoente, também participante do “Batalhão Suez” como oficial do Exército, o então Tenente José Vilhena Bittencourt, hoje General na Reserva, esteve na área do Campo Rafah, com o terceiro contingente, do qual participaram muitos pracinhas que tinham apenas acabado o serviço militar obrigatório. Como fatos marcantes de excessiva tensão, cita dois casos acontecidos na sua presença, logo na chegada: um deles foi a explosão, próximo ao acampamento, de uma mina, pisada por um camelo montado por um menino, evento em que o animal e o menino perderam a vida; e outro em que, participando de uma patrulha, teve que desativar, pessoalmente, uma mina colocada numa estrada em que devia passar, com sua viatura. Embora a missão fosse de paz, os perigos eram constantes. As pressões decorrentes da chamada “guerra fria”, entre os blocos ocidental e oriental, foram muito fortes. As sequelas deixadas por aquela missão, certamente, são muitas. Se hoje grande parte daqueles pracinhas está doente e na miséria, sem condições de se manter, considera que muito se deve à ida à região de Suez. Por isso julga como de justiça que se beneficiem os integrantes do “Batalhão Suez”.  

O terceiro depoente, ex-Cabo Antonio Souza Ferreira, também na Reserva do Exército, como Sargento, participou do “Batalhão Suez”, e atualmente é o Presidente da Associação Brasileira de Integrantes do Batalhão Suez — ABIBS. Em seu depoimento considerou que os depoimentos anteriores já expressaram tudo sobre as condições dos pracinhas na região de Suez. Limitou-se a relatar fatos ocorridos após o regresso dos diversos contingentes, no decorrer de vários anos em que permaneceu na ativa do Exército, na área do Rio de Janeiro. Assim, por vezes encontrou, nas ruas, ex-soldados do “Batalhão Suez” na situação de mendigos, sem condição de se auto sustentar, pedindo auxilio à caridade pública, sem qualquer amparo médico-hospitalar militar. Com sua insistência junto à autoridades militares, conseguiu internar vários ex-soldados no Hospital Central do Exército. O próprio General Morosini se lembrou de ter participado de uma dessas internações. Os fatos que presenciou motivaram que fosse criada a Associação. Segundo sua própria experiência, considera como um débito da Nação o apoio a esses brasileiros desamparados.  

Manifestou-se, ainda, o nobre Deputado Neiva Moreira, membro desta Comissão Especial, que na condição de Parlamentar, à época, esteve em visita oficial ao Campo Rafah, na área de Suez. Aludiu à missão precípua do Batalhão, que era proteger a faixa de fronteira entre os dois contendores, de modo a evitar que fosse rompida a trégua entre eles, com todos os perigos e tensões relatados pelos depoentes anteriores. Considera, também, que os ex-soldados devam ser amparados, nas mesmas condições dos seringueiros, apesar de todas as dificuldades econômicas atuais do Pais.  

Pelos depoimentos dessas quatro personalidades que presenciaram “in loco” a participação dos briosos soldados brasileiros na missão de paz da ONU, parece não restarem dúvidas da justiça que seria a concessão, a todos os pracinhas do “Batalhão Suez”, do  

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beneficio ora pleiteado. Contudo, caso haja, ainda, algum resquício de dúvida, atentemos para o que nos informa o Boletim alusivo ao 360 aniversário do “Batalhão Suez”, emitido pelo 2~ Batalhão de Infantaria Motorizado, considerado o berço do “Batalhão Sue»’, em 4 de dezembro de 1992, no Rio de Janeiro:  

“ORDEM DO DIA - BATALHÃO SUEZ  

Há 36 anos, no dia 22 de novembro de 1956, era criado o Bata/hão Expedicionário integrado pelo 111/2 O RI (Terceiro Batalhão do 20 Regimento de Infantaria) e sob o Comando do então TC Iracílio Ivo de Figueiredo Pessoa. (Grifamos)  

A organização do Batalhão foi feita através do recrutamento de elementos selecionados em várias Unidades do Exército, inclusive do nosso querido “DOIS DE OURO”, o berço do Batalhão SUEZ.  

Uma longa página da história do Exército Brasileiro, cheia de sacrifícios e idealismo, era virada, para marcar a brilhante atuação de vinte contingentes, totalizando 6.000 homens, que deste quartel saíram com a “missão de garantir a Paz no distante Oriente Médio”.  

Destinado a participar da Força Internacional de Emergência (UNEF), na região compreendida entre o Canal de SUEZ e a linha de armistício entre o Egito e Israel, após breve período de preparação, o Batalhão embarcou, em 11 de janeiro de 1957, com destino a PORT SAID, onde, conduzido pela nossa Marinha de Guerra, chegou em 02 de fevereiro.  

Ao desembarcar, recebeu a bandeira da ONU e se incorporou à UNEF, deslocando-se em seguida para OMAR CAMP, ao sul de PORT SAID, onde se encontrava o quartel-general da mesma.  

Realizada a sua adaptação às difíceis condições de vida no deserto, dirigiu-se para EL ARJSH e, posteriormente para RÃ FÁ H, onde permaneceu, com seu PC instalado, até o

término da missão em 1967.  

A principal missão do Batalhão SUEZ, como Força de Paz, era identificar o agressor (árabe ou israelense) e assegurar o cumprimento das Resoluções da ONU, interpondo-se entre os beligerantes na linha de fronteira, afim de impedir choques armados.  

O deserto, hostil e depressivo, a saudade da Pátria e dos entes queridos contribuíram sobremaneira para que a missão, além de árdua, se tornasse um desafio para nossos soldados.  

Mais uma vez o soldado brasileiro, com simplicidade e sem se atemorizar, deu ao mundo provas de sua capacidade de adaptação, de sua determinação e principalmente de sua coragem. Ficou evidenciada, também, a grande facilidade que linha em se relacionar com outros povos, apesar das dferenças de clima, costumes e línguas, existentes.  

Por mais de 10 anos, as missões se sucediam. Patrulhas, reconheci,nentos, levantamentos de campos de minas, etc., tendo a lastimar, em algumas destas, a perda de companheiros, que assim escreveram com seu sangue a presença do Brasil nas areias do deserto do Sinai.  

Ao encerrar-se a missão, em 1967, no Sinai, quando a UNEF já havia sido extinta por determinação da ONU e o Batalhão se encontrava, na situação de hóspede do Egito, aguardando a ordem de embarque para o retorno ao BRASIL, irrompeu a guerra entre o Egito e israel, envolvendo nossa tropa em conflito do qual não era partícipe. Uma vez mais o sangue brasileiro foi derramado no esforço pela Paz; naquela ocasião tivemos dois soldados feridos e a morte do jovem Cabo CARLOS ADALBERTO ILHA DE MÁ CEDO, a quem rendemos nossas homenagens.  

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Meus comandados, nesta manhã, reunidos com nossos ilustres convidados, amigos e a tropa perfilada, comemoramos, com justificado orgulho, mais um aniversário do Batalhão SUEZ Recordamos um pouco os seus feitos, a sua missão de Paz, não menos desgastante que outras de guerra, mas cumprida com o mesmo entusiasmo e vontade que sempre marcaram e marcam, no presente, as participações brasileiras no exterior. 

Ao encerrar estas palavras, como atual Comandante do 2º BI Mtz (Es) O DOIS DE OURO berço do Batalhão SUEZ, cabe-me agradecer e ressaltar a destacada atuação de todos os ex-integrantes, tão briosamente aqui representados pela Associação dos Integrantes do Batalhão SUEZ ...  

Vê-se, portanto, pelos depoimentos obtidos de participes dos fatos vividos pelo “Batalhão Suez” e, também, por documento emitido por Unidade de combate do próprio Exército, que a missão desempenhada por esse Batalhão deve ser considerada relevante para o País, pois realizada em condições criticas para a segurança dos soldados. Fatores muito adversos à permanência dos brasileiros na região de Suez foram uma constante, tendo, muito provavelmente, afetado suas condições fisiológicas e mesmo psicológicas, que viriam, futuramente, marcar profundamente suas vidas.  

Muitas vezes temos tomado conhecimento de certos comentários de que a atribuição desse beneficio aos ex-integrantes do “Batalhão Suez” poderia ensejar outros pleitos semelhantes, haja vista que nossas Forças Armadas, ao longo dos anos, têm integrado outras missões de paz da ONU, com o envio de tropas, ou de observadores militares, para diversas partes do mundo: Ásia (Índia e Paquistão); Oriente Médio; América Central (Nicarágua, Honduras, Costa Rica, Guatemala e El Salvador); África (Angola, Moçambique e Ruanda); Europa (ex-Iugoslávia) e Oceania (Timor Leste), além do Caribe (São Domingos), atendendo, nesta caso, a Resolução da OEA. Há, entretanto, que se considerar que o fato de o Pais firmar acordos internacionais que prevêem obrigações de sua participação em forças de paz, da natureza das que foram citadas, enseja que sejam previstas possibilidades de arcar com a concessão de benefícios como os que ora são pleiteados. São ônus que se devem ter em conta ao aceitar remeter seus soldados para o exterior, nos casos em que venham ocorrer riscos à sua segurança e integridade física. 

Em vista de todo o exposto, consideramos que o beneficio de uma pensão vitalícia a esses bravos brasileiros seja um ato de justiça. 

Analisando, atentamente, porém, os termos da PEC n0 294-A, de 1995, verificamos que seu texto merece correção, a fim de que haja coerência lógica entre o disposto no caput do artigo 54 e no seu § l~, ao estabelecer o § 10 um beneficio equivalente ao soldo de 30 Sargento das Forças Armadas, ao passo que no caput desse artigo é  concedida uma pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos.” (Grifamos). Tal distinção não nos parece adequada. 

Devemos aduzir, também, que consideramos o valor pleiteado, ou seja o valor do soldo de 30 Sargento, que hoje, com a Medida Provisória n0 2.131, de 28 de dezembro de 2000, dispondo sobre a remuneração dos militares das Forças Armadas, sendo de R$ 1.140,00 (mil e cento e quarenta reais), é muito elevado em relação à pensão dos seringueiros, que é de dois salários mínimos, hoje equivalentes a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). 

Finalmente, devemos registrar que os ex-integrantes do “Batalhão Suez” não são considerados ex-combatentes, à luz do ordenamento jurídico vigente, como se pode presumir da leitura da PEC. Ex-combatente, segundo a Lei no 5.315/67, recepcionada no ad. 53 do ADCT, é aquele que tenha participado efetivamente de operações bélicas, na Segunda Guerra Mundial, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira, da Força  

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Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante. O próprio Decreto Legislativo citado na PEC, ao autorizar a contribuição brasileira à Força de Emergência da ONU, vedou a participação do contingente brasileiro em ações que significassem conquista territorial por meio do uso de força, bem como sua integração à Força de Emergência se dela participassem tropas das nações envolvidas no conflito. 

Considerando, assim, tudo o que foi exposto, somos pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição n0 294-A, de 1995, que prevê concessão de pensão mensal vitalícia aos ex-integrantes do “Batalhão Suez”, em igualdade de condições com os seringueiros, na forma do Substitutivo a seguir.   

Sala da Comissão, em     de            de  2001.

DEPUTADO JORGE WILSON

RELATOR

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COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A, NO PRAZO DE 40 (QUARENTA)

SESSÕES, PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N0 294-A, DE 199.5, QIJE “DÁ NOVA REDACÃO AO PARÁGRAFO 10 DO ART. 54 DO    ATO         DAS         DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS” (BENEFÍCIOS AOS EX- INTEGRANTES DO “BATALHÃO DE SUEZ”).   

SUBSTITUTIVO

À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N0 294-A, DE 1995 

Dá nova redação ao § lº do artigo 54 do Ato das

Disposições Constitucionais Transitórias.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 30 do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:  

Artigo único. Dê-se ao § 10 do art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitárias a seguinte redação:  

“Art. 54 

§ 10 O beneficio é estendido aos seringueiros que, atendendo a apelo do Governo brasileiro, contribuíram para o esforço de guerra, trabalhando na produção de borracha, na região Amazônica, durante a Segunda Guerra Mundial, bem como aos integrantes do Batalhão Suez, de que trata o Decreto Legislativo no 61, de 1956”. 

Sala das Sessões, em         de         de 2001. 

DEPUTADO JORGE WILSON

RELATOR

102599   

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