PROPOSTAS
2º Remessa
CÂMARA
DOS DEPUTADOS
O
SR. SIMÃO SESSIM (PPB
— RJ) pronuncia o seguinte discurso: Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados.
estou apresentando nesta data, contando com o apoiamento de grande número de
Parlamentares, Proposta de Emenda à Constituição que visa corrigir uma
injustiça cometida contra nossos valorosos ex-combatentes, pracinhas da Segunda
Guerra Mundial, e membros das Forças de Paz que o Brasil tem enviado ao
exterior.
Cito aqui,
literalmente, o texto da Proposta que ora defendo, e que alterará o artigo 53
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal:
“Ao
ex-combatente, que tenha participado cio Segunda Guerra Mundial, em campo de
bata//ia, ou convocado para eventual incorporação à Força Expedicionária Brasileira, bem corno ao que tenha
participado, nessas mesmas
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condições,
de Força de Paz, no exterior, serão assegurados os seguintes direitos,
na forma da Lei:”
Os direitos
mencionados são aqueles já prescritos no texto constitucional, ou seja:
1 - aproveitamento
no serviço público, sem a exigência de concurso;
2 - pensão especial
correspondente à deixada por segundo-tenente das Forças Armadas;
3 - em caso de
morte, pensão à viúva, companheira ou dependente, de forma proporcional e em
igual valor ao mencionado no item anterior, ou seja, igual à deixada por
4 - assistência médica,
hospitalar e educacional gratuita, extensiva aos dependentes
5 - aposentadoria
com proventos integrais aos vinte e cinco anos de serviço efetivo, em qualquer
regime jurídico; e:
6 - prioridade na
aquisição de casa própria, para os que não a possuam, ou para suas viúvas
ou companheiras.
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Senhor Presidente,
os ex-combatentes, os pracinhas, que vemos com tanto brio desfilarem em todas as
paradas cívicas de Sete de Setembro, nos trazem sempre um misto de orgulho e de
nostalgia orgulho pelo fato de sabermos com que dificuldades enfrentaram o
inimigo da democracia, com que valentia defenderam as nossas cores, o
verde-amarelo fincado em terras italianas, munidos de armamento obsoleto,
uniformes não apropriados e o clima europeu, defendendo com o próprio peito a
liberdade que tanto prezamos; e com nostalgia, porque a cada ano que passa é
menor o número de boinas a encimarem altivos anciãos que desfilam á paisana,
em meio ao poderio ostentado pelas nossas Forças Armadas no Dia da Pátria.
Pois bem, se a estes
a Lei faz justiça garantindo os poucos direitos que anteriormente mencionei,
deixa de fazê-lo com relação àqueles que foram convocados para
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eventual incorporação
à Força Expedicionária Brasileira, bem como aos valorosos militares que
conscritos às várias Forças de Paz no exterior, convocados a partir de
chamamentos da Organização das Nações Unidas
Serão
estes militares menos merecedores das atenções do Estado? Terão porventura
sido menores os riscos a que se expuseram no desempenho de suas funções? Terão
eles colaborado menos com o País e a liberdade do que aqueles da segunda grande
conflagração mundial? Ou será, finalmente, que a magnitude do conflito é que
determina a concessão de benefícios àqueles que lutaram por nós, para que
possamos hoje estar vivendo este clima de garantias individuais, sob cujo manto
abrigamos nossas consciências cívicas?
Não!. O Estado lhes
é devedor, da mesma forma que é devedor — e o reconhece na aplicação do
estatuído no art. 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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- dos pracinhas,
suas viúvas e dependentes, a quem garante uma pequena retribuição.
Trata-se, portanto,
da correção de uma injustiça, correção essa que conta com o apoio de
parcela significativa dos membros desta Casa, conforme a lista de assinaturas de
apoiamento que apresento anexada à Proposta, e que tem o importante beneplácito
do nosso Ministro do Trabalho e Emprego, Francisco Dornelles, que, também ele,
lhe reconhece o mérito e a justeza de propósitos.
Assim, esperamos a rápida
tramitação da matéria, para que seja promovida celeremente a correção da
injusta omissão.
Muito obrigado.
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1º Remessa
COMISSÂO
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COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A, NO
PRAZO DE 40 (QUARENTA)
SESSÕES, PROFERIR PARECER À
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃON0 294-A, DE 1995, QUE “DÁ
NOVA REDACÃO AO PARÁGRAFO 10 DO ART. 54 DO
ATO
DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS” (BENEFÍCIOS AOS EX -
INTEGRANTES DO “BATALHAO DE SUEZ”).
I - RELATÓRIO
O
nobre Deputado Sérgio Barcellos é o primeiro signatário da presente Proposta
de Emenda à Constituição, que objetiva estender aos ex-integrantes do
“Batalhão Suez”, a pensão mensal vitalícia concedida, pelo artigo 54 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), aos seringueiros que
participaram do esforço de guerra, durante a Segunda Guerra Mundial, enquanto
altera o valor do beneficio de dois salários mínimos mensais para o
equivalente ao soldo de 30 Sargento das Forças Armadas.
O
Autor, na Justificação da sua proposição, relembra o fato de o “Batalhão
Sue»’ ter sido destinado, pelo Brasil, para integrar a força internacional
de paz, necessária a dar cumprimento à Resolução da Assembléia da Organização
das Nações Unidas. de 7 de novembro de 1956, objetivando a manutenção da paz
e da segurança internacionais, na região compreendida entre o Canal de Suez e
a linha de armistício entre Israel e Egito, fixada naquela Resolução. É,
também, citado o fato de a destinação dessa força ter sido aprovada pelo
Congresso Brasileiro, por meio do Decreto Legislativo n0 61, de 1956,
devendo permanecer no local de destino pelo tempo necessário ao cumprimento dos
objetivos estabelecidos pela Resolução.
O
referido Batalhão foi mantido no cumprimento de suas atividades no período de
1957 a 1967. O revezamento dos seus integrantes era realizado a cada seis meses,
sendo que sua designação era feita, em sua grande maioria, pelo processo de
voluntariado. Nesses cerca de dez anos de existéncia, a Unidade contou com
efetivos de aproximadamente seis mil
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militares,
entre oficiais, graduados e soldados. Durante todo o período de atividades,
houve um total de seis baixas fatais, sendo todas devidas a diversos acidentes,
em serviço alguns, nenhum, porém, diretamente em decorrência de confronto de
natureza bélica por brasileiros.
O
Autor cita, também, o Decreto n0 43.800. de 23 de maio de 1958, que
considerou como ‘serviço nacional relevante’ a missão atribuída ao Batalhão
Suez no exterior, e o Boletim n0 01, do “Batalhão Suez”, de 30
de junho de 1967, que qualificou todo o desempenho e as tarefas realizadas pelos
seus integrantes, na realidade, como ‘ações de guerra´.
Finalmente,
é lembrado, pelo Autor, o fato de o texto constitucional ter registrado, no
artigo 53 do ADCT, os direitos assegurados aos ex-combatentes da Segunda Guerra
Mundial e, no artigo 54 do ADCT, os dos seringueiros amazônicos que contribuíram
para o esforço nacional nessa mesma guerra, e considerado que ainda não se fez
justiça, oficial e materialmente, aos integrantes do “Batalhão Suez”, como
reconhecimento pela grandeza de seus feitos. São, por isso, esses integrantes,
considerados inferiorizados, em relação ao reconhecimento àqueles outros patrícios.
No
prazo regimental, a presente Proposta de Emenda à Constituição não recebeu
emendas.
II - VOTO DO RELATOR
Efetivamente,
a Proposta de Emenda à Constituição n0 294-A195 vai ao encontro de
significativas reivindicações dos ex-soldados que participaram do efetivo do
chamado “Batalhão Suez”, procurando conceder-lhes, agora, quando na reserva
não-remunerada do Exército, um beneficio remuneratório adequado, na forma de
uma pensão especial equivalente ao soldo de Terceiro-Sargento. Com esse
intento, vale-se do artigo 54 das Disposições Constitucionais Transitórias,
que se refere à pensão especial concedida aos seringueiros amazônicos, para
concretizar esse objetivo.
A
reivindicação dos referidos ex-soldados é compreensível e considerada meritória
por aqueles que a tem examinado.
Durante
a apreciação da Proposta de Emenda Constitucional, esta Comissão Especial
procurou realizar um trabalho meticuloso, de modo a dar um tratamento abalizado
ao tema. Assim, para concretizar esse propósito, foram coletados documentos
oficiais sobre o ocorrido à época, bem como foram ouvidos, em audiência pública,
diversos participantes pessoais do “Batalhão Suez”, entre oficiais e praças
do Exército, que estiveram servindo na área conflagrada. Também um
Parlamentar desta Casa, o nobre Deputado Neiva Moreira, que teve oportunidade de
estar no local, em visita oficial, nos proporcionou um depoimento conclusivo.
Em
relação às audiências públicas com os nossos convidados, passamos a
destacar alguns pontos de maior interesse. Desse modo, o então Tenente Dionélio
Morosini, hoje General já na Reserva do Exército, relatou suas observações
sobre as condições locais a que o contingente brasileiro estava sujeito: ao
todo eram nove batalhões, de diversos países; seu batalhão deslocou-se de
Porto Alegre, RS, onde os soldados tinham uma atividade rotineira, de época
eminentemente de paz, sem maiores apreensões, e foram acampar em barracas, em
pleno deserto, numa terra estranha, entre povos de hábitos quase sempre
inamistosos, embora
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os
brasileiros tivessem demonstrado uma incomum capacidade de fazerem amizade com
pessoas de ambos os lados. As intempéries eram um fator que aumentava. em
muito, o desconforto pessoal, pois no transcurso de um mesmo dia sofriam variações
de temperaturas muito elevadas, o que provocava grande desgaste dos soldados que
faziam o patrulhamento da faixa que separava as duas forças adversárias: árabe
e israelense, de modo a impedir que entrassem em contato direto, o que
resultaria em choques violentos. Embora seu contingente fosse todo de voluntários,
foi preparado durante quatro meses, e estava pronto para combates. A iminência
de conflito era permanente; o armamento estava sempre pronto; os oponentes se
odiavam, o que era sempre um fator de grande tensão para os soldados da força
de paz. Pela sucessão de condições que faziam perdurar a pressão emocional
sobre os soldados brasileiros, o depoente considera justo que agora se possa
amparar os pracinhas, nas mesmas condições dos chamados “soldados da
borracha”.
Outro
depoente, também participante do “Batalhão Suez” como oficial do Exército,
o então Tenente José Vilhena Bittencourt, hoje General na Reserva, esteve na
área do Campo Rafah, com o terceiro contingente, do qual participaram muitos
pracinhas que tinham apenas acabado o serviço militar obrigatório. Como fatos
marcantes de excessiva tensão, cita dois casos acontecidos na sua presença,
logo na chegada: um deles foi a explosão, próximo ao acampamento, de uma mina,
pisada por um camelo montado por um menino, evento em que o animal e o menino
perderam a vida; e outro em que, participando de uma patrulha, teve que
desativar, pessoalmente, uma mina colocada numa estrada em que devia passar, com
sua viatura. Embora a missão fosse de paz, os perigos eram constantes. As pressões
decorrentes da chamada “guerra fria”, entre os blocos ocidental e oriental,
foram muito fortes. As sequelas deixadas por aquela missão, certamente, são
muitas. Se hoje grande parte daqueles pracinhas está doente e na miséria, sem
condições de se manter, considera que muito se deve à ida à região de Suez.
Por isso julga como de justiça que se beneficiem os integrantes do “Batalhão
Suez”.
O
terceiro depoente, ex-Cabo Antonio Souza Ferreira, também na Reserva do Exército,
como Sargento, participou do “Batalhão Suez”, e atualmente é o Presidente
da Associação Brasileira de Integrantes do Batalhão Suez — ABIBS. Em seu
depoimento considerou que os depoimentos anteriores já expressaram tudo sobre
as condições dos pracinhas na região de Suez. Limitou-se a relatar fatos
ocorridos após o regresso dos diversos contingentes, no decorrer de vários
anos em que permaneceu na ativa do Exército, na área do Rio de Janeiro. Assim,
por vezes encontrou, nas ruas, ex-soldados do “Batalhão Suez” na situação
de mendigos, sem condição de se auto sustentar, pedindo auxilio à caridade pública,
sem qualquer amparo médico-hospitalar militar. Com sua insistência junto à
autoridades militares, conseguiu internar vários ex-soldados no Hospital
Central do Exército. O próprio General Morosini se lembrou de ter participado
de uma dessas internações. Os fatos que presenciou motivaram que fosse criada
a Associação. Segundo sua própria experiência, considera como um débito da
Nação o apoio a esses brasileiros desamparados.
Manifestou-se,
ainda, o nobre Deputado Neiva Moreira, membro desta Comissão Especial, que na
condição de Parlamentar, à época, esteve em visita oficial ao Campo Rafah,
na área de Suez. Aludiu à missão precípua do Batalhão, que era proteger a
faixa de fronteira entre os dois contendores, de modo a evitar que fosse rompida
a trégua entre eles, com todos os perigos e tensões relatados pelos depoentes
anteriores. Considera, também, que os ex-soldados devam ser amparados, nas
mesmas condições dos seringueiros, apesar de todas as dificuldades econômicas
atuais do Pais.
Pelos
depoimentos dessas quatro personalidades que presenciaram “in loco” a
participação dos briosos soldados brasileiros na missão de paz da ONU, parece
não restarem dúvidas da justiça que seria a concessão, a todos os pracinhas
do “Batalhão Suez”, do
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beneficio
ora pleiteado. Contudo, caso haja, ainda, algum resquício de dúvida, atentemos
para o que nos informa o Boletim alusivo ao 360 aniversário do “Batalhão
Suez”, emitido pelo 2~ Batalhão de Infantaria Motorizado, considerado o berço
do “Batalhão Sue»’, em 4 de dezembro de 1992, no Rio de Janeiro:
“ORDEM
DO DIA -
BATALHÃO SUEZ
Há
36 anos, no dia 22 de novembro de 1956, era criado o Bata/hão Expedicionário
integrado pelo 111/2 O RI (Terceiro Batalhão do 20 Regimento de Infantaria)
e sob o Comando do então TC Iracílio Ivo de Figueiredo Pessoa. (Grifamos)
A
organização do Batalhão foi feita através do recrutamento de elementos
selecionados em várias Unidades do Exército, inclusive do nosso querido
“DOIS DE OURO”,
o berço do Batalhão SUEZ.
Uma
longa página da história do Exército Brasileiro, cheia de sacrifícios e
idealismo, era virada, para marcar a brilhante atuação de vinte contingentes,
totalizando 6.000 homens, que deste quartel saíram com a “missão de garantir
a Paz no distante Oriente Médio”.
Destinado
a participar da Força Internacional de Emergência (UNEF), na região
compreendida entre o Canal de SUEZ e a linha de armistício entre o Egito e
Israel, após breve período de preparação, o Batalhão embarcou, em 11 de
janeiro de 1957, com destino a PORT SAID, onde, conduzido pela nossa Marinha de
Guerra, chegou em 02 de fevereiro.
Ao
desembarcar, recebeu a bandeira da ONU e se incorporou à UNEF, deslocando-se em
seguida para OMAR CAMP, ao sul de PORT SAID, onde se encontrava o
quartel-general da mesma.
Realizada
a sua adaptação às difíceis condições de vida no deserto, dirigiu-se para
EL ARJSH e, posteriormente para RÃ FÁ H, onde permaneceu, com seu PC
instalado, até o
término
da missão em 1967.
A
principal missão do Batalhão SUEZ, como Força de Paz, era identificar o
agressor (árabe ou israelense) e assegurar o cumprimento das Resoluções da
ONU, interpondo-se entre os beligerantes na linha de fronteira, afim de impedir
choques armados.
O
deserto, hostil e depressivo, a saudade da Pátria e dos entes queridos contribuíram
sobremaneira para que a missão, além de árdua, se tornasse um desafio para
nossos soldados.
Mais
uma vez o soldado brasileiro, com simplicidade e sem se atemorizar, deu ao mundo
provas de sua capacidade de adaptação, de sua determinação e principalmente
de sua coragem. Ficou evidenciada, também, a grande facilidade que linha em se
relacionar com outros povos, apesar das dferenças de clima, costumes e línguas,
existentes.
Por
mais de 10 anos, as missões se sucediam. Patrulhas, reconheci,nentos,
levantamentos de campos de minas, etc., tendo a lastimar, em algumas destas, a
perda de companheiros, que assim escreveram com seu sangue a presença do Brasil
nas areias do deserto do Sinai.
Ao
encerrar-se a missão, em 1967, no Sinai, quando a UNEF já havia sido extinta
por determinação da ONU e o Batalhão se encontrava, na situação de hóspede
do Egito, aguardando a ordem de embarque para o retorno ao BRASIL, irrompeu a
guerra entre o Egito e israel, envolvendo nossa tropa em conflito do qual não
era partícipe. Uma vez mais o sangue brasileiro foi derramado no esforço pela
Paz; naquela ocasião tivemos dois soldados feridos e a morte do jovem Cabo
CARLOS ADALBERTO ILHA DE MÁ CEDO, a quem rendemos nossas homenagens.
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Meus
comandados, nesta manhã, reunidos com nossos ilustres convidados, amigos e a
tropa perfilada, comemoramos, com justificado orgulho, mais um aniversário do
Batalhão SUEZ Recordamos um pouco os seus feitos, a sua missão de Paz, não
menos desgastante que outras de guerra, mas cumprida com o mesmo entusiasmo e
vontade que sempre marcaram e marcam, no presente, as participações
brasileiras no exterior.
Ao
encerrar estas palavras, como atual Comandante do 2º BI Mtz (Es) —
O DOIS DE OURO — berço do Batalhão SUEZ, cabe-me agradecer e
ressaltar a destacada atuação de todos os ex-integrantes, tão briosamente
aqui representados pela Associação dos Integrantes do Batalhão SUEZ ...
Vê-se,
portanto, pelos depoimentos obtidos de participes dos fatos vividos pelo
“Batalhão Suez” e, também, por documento emitido por Unidade de combate do
próprio Exército, que a missão desempenhada por esse Batalhão deve ser
considerada relevante para o País, pois realizada em condições criticas para
a segurança dos soldados. Fatores muito adversos à permanência dos
brasileiros na região de Suez foram uma constante, tendo, muito provavelmente,
afetado suas condições fisiológicas e mesmo psicológicas, que viriam,
futuramente, marcar profundamente suas vidas.
Muitas
vezes temos tomado conhecimento de certos comentários de que a atribuição
desse beneficio aos ex-integrantes do “Batalhão Suez” poderia ensejar
outros pleitos semelhantes, haja vista que nossas Forças Armadas, ao longo dos
anos, têm integrado outras missões de paz da ONU, com o envio de tropas, ou de
observadores militares, para diversas partes do mundo: Ásia (Índia e Paquistão);
Oriente Médio; América Central (Nicarágua, Honduras, Costa Rica, Guatemala e
El Salvador); África (Angola, Moçambique e Ruanda); Europa (ex-Iugoslávia) e
Oceania (Timor Leste), além do Caribe (São Domingos), atendendo, nesta caso, a
Resolução da OEA. Há, entretanto, que se considerar que o fato de o Pais
firmar acordos internacionais que prevêem obrigações de sua participação em
forças de paz, da natureza das que foram citadas, enseja que sejam previstas
possibilidades de arcar com a concessão de benefícios como os que ora são
pleiteados. São ônus que se devem ter em conta ao aceitar remeter seus
soldados para o exterior, nos casos em que venham ocorrer riscos à sua segurança
e integridade física.
Em
vista de todo o exposto, consideramos que o beneficio de uma pensão vitalícia
a esses bravos brasileiros seja um ato de justiça.
Analisando,
atentamente, porém, os termos da PEC n0 294-A, de 1995, verificamos
que seu texto merece correção, a fim de que haja coerência lógica entre o
disposto no caput do artigo 54 e no seu § l~, ao estabelecer o § 10 um
beneficio equivalente ao soldo de 30 Sargento das Forças Armadas, ao
passo que no caput desse artigo é concedida
uma pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos.”
(Grifamos). Tal distinção não nos parece adequada.
Devemos
aduzir, também, que consideramos o valor pleiteado, ou seja o valor do soldo de
30 Sargento, que hoje, com a Medida Provisória n0 2.131, de 28 de
dezembro de 2000, dispondo sobre a remuneração dos militares das Forças
Armadas, sendo de R$ 1.140,00 (mil e cento e quarenta reais), é muito elevado
em relação à pensão dos seringueiros, que é de dois salários mínimos,
hoje equivalentes a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
Finalmente,
devemos registrar que os ex-integrantes do “Batalhão Suez” não são
considerados ex-combatentes, à luz do ordenamento jurídico vigente, como se
pode presumir da leitura da PEC. Ex-combatente, segundo a Lei no 5.315/67, recepcionada
no ad. 53 do ADCT, é aquele que tenha participado efetivamente de operações bélicas,
na Segunda Guerra Mundial, como integrante da Força do Exército, da Força
Expedicionária Brasileira, da Força
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Aérea
Brasileira, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante. O próprio Decreto
Legislativo citado na PEC, ao autorizar a contribuição brasileira à Força de
Emergência da ONU, vedou a participação do contingente brasileiro em ações
que significassem conquista territorial por meio do uso de força, bem como sua
integração à Força de Emergência se dela participassem tropas das nações
envolvidas no conflito.
Considerando,
assim, tudo o que foi exposto, somos pela aprovação da Proposta de Emenda à
Constituição n0 294-A, de 1995, que prevê concessão de pensão
mensal vitalícia aos ex-integrantes do “Batalhão Suez”, em igualdade de
condições com os seringueiros, na forma do Substitutivo a seguir.
Sala
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COMISSÃO
ESPECIAL DESTINADA A, NO PRAZO DE 40 (QUARENTA)
SESSÕES,
PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N0 294-A, DE
199.5, QIJE “DÁ NOVA REDACÃO AO PARÁGRAFO 10 DO ART. 54 DO
ATO
DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS” (BENEFÍCIOS AOS EX-
INTEGRANTES DO “BATALHÃO DE SUEZ”).
SUBSTITUTIVO
À
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N0 294-A, DE 1995
Dá
nova redação ao § lº do artigo 54 do Ato das
Disposições
Constitucionais Transitórias.
As
Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 30 do art.
60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto
constitucional:
Artigo
único. Dê-se ao § 10 do art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitárias a seguinte redação:
“Art.
54
§ 10
O beneficio é estendido aos seringueiros que, atendendo a apelo do Governo
brasileiro, contribuíram para o esforço de guerra, trabalhando na produção
de borracha, na região Amazônica, durante a Segunda Guerra Mundial, bem como
aos integrantes do Batalhão Suez, de que trata o Decreto Legislativo no 61, de
1956”.
Sala
das Sessões, em
de de 2001.
DEPUTADO
JORGE WILSON
RELATOR
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