ONU

RESOLUÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DA ONU

Resolução no. 242 da ONU - 22 de novembro de 1967

O Conselho de Segurança,

Expressando sua preocupação permanente com a grave situação no Oriente Médio, enfatizando a inadmissibilidade da aquisição de território pela guerra e a necessidade de trabalhar por uma paz justa e duradoura na qual cada Estado na região possa viver em segurança,

Enfatizando, ademais, que todos os Estados Membros em sua aceitação da Carta das Nações Unidas assumiram um compromisso de agir de acordo com o Artigo 2 da carta,

1. Afirma que a efetivação dos princípios da Carta requer o estabelecimento de uma paz justa e duradoura no Oriente Médio que inclua a aplicação dos dois seguintes princípios:

I. Evacuação das forças armadas israelenses dos territórios ocupados no conflito recente;

II. Encerramento de todas as reivindicações ou estados de beligerância e respeito pelo reconhecimento da soberania, integridade territorial e independência política de cada Estado da região e de seu direito a viver em paz dentro das fronteiras seguras e reconhecidas, livres de ameaças ou de atos de força;

2. Afirma ainda a necessidade de

a.  Garantia de liberdade de navegação através internacionais da área;

b.  Conseguir um acordo justo para o problema dos refugiados;

c.  Garantir a inviolabilidade territorial e independência política de cada Estado da região, através de medidas que incluam a criação de zonas desmilitarizadas;

3. Pede que o Secretário- Geral indique um representante especial para ir ao Oriente Médio para estabelecer e manter contatos com os Estados envolvidos a fim de promover um acordo e apoiar os visando à obtenção de um acordo de paz aceitável, de acordo com as normas e princípios desta resolução;

4. Pede que o Secretário- Geral apresente um relatório ao Conselho de Segurança sobre o progresso dos esforços do Representante Especial, logo que seja possível.  

Colaboração do colega  Theodoro da Silna Jr.,Ponta Grossa - Pr - 10º Contingente do Batalhão Suez.  


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